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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2006 por DIVIFLEX DIVISORIAS LTDA, processo nº 900102918, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900102918
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularDIVIFLEX DIVISORIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.633.244/0001-04
UF · PaísSP · BR

Tradução: AUDIOCHAMA

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Chapas e placas de metal;Portas (Painéis de metal para -);Portas de metal *;Guarnições de metal para portas;Trilhos de metal;Batentes de metal para porta;Roldanas de metal [exceto para máquinas];Construção (Painéis de metal para -);Divisórias de metal;Rodízios de metal para portas corrediças;Porta (Batentes de metal para -);Painéis de metal para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900102918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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