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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2006 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 900101075, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900101075
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2006
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularINVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.617.898/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Antitranspirantes [produtos de toalete];Bigode (Cera para -);Decalques decorativos para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Água de cheiro;Barbear (Produtos para -);Sabonetes;Xampus;Água de colônia;Antitranspirante (Sabonete -);Batons para os lábios;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Condicionador [cosmético];Cabelos (Tinturas para os -);Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Loções pós-barba;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos (Estojos de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Sabonete para barbear;Antiperspirante [desodorante];Algodão para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Beleza (Máscaras de -);Leites de limpeza para toalete;Óleos para uso cosmético;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Cosméticos para os cílios;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900101075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110413242 (12/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CRODA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 826089380<br /> código IPAS530 · RPI 2327
  2. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  3. 16/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110413242 (visualizar no Portal INPI), de 12/04/2011 código 511 · RPI 2119
  4. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  5. 26/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2077
  6. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  7. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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