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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2006 por LUCIANA GAVRANIC ARREBOLA ME, processo nº 900099771, nas classes 35. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo900099771
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2006
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularLUCIANA GAVRANIC ARREBOLA ME
CNPJ/CPF do titular08.183.398/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STORE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão (Consultoria em -) de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900099771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200399041 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANA GAVRANIC ARREBOLA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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