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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2006 por PERFUMARIA DR FOUCRIER LTDA, processo nº 900097752, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900097752
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularPERFUMARIA DR FOUCRIER LTDA
CNPJ/CPF do titular61.077.145/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de lavanda;Cremes para clarear pele;Essenciais (Óleos -);Leites de limpeza para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Adstringentes para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Cremes cosméticos;Fragrâncias (Mistura de -);Óleos essenciais;Óleos para toalete;Antiperspirante [desodorante];Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Xampus;Água de colônia;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções pós-barba;Água de cheiro;Âmbar [perfume];Depilatórios (Produtos -);Extratos de flores [perfumaria];Maquiagem para o rosto;Produtos Depilatórios;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Almíscar [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Loções capilares;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Sabonetes;Lenços impregnados com loções cosméticas;Perfumes de Flores (Bases para -);Condicionador [cosmético];Desodorantes para uso pessoal;Óleo de lavanda

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900097752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  3. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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