® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BILLY DIPIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2006 por INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA, processo nº 900093676, nas classes 35. Registro em vigor até 24/03/2035.

Número do processo900093676
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2006
Data da concessão24/03/2015
Vigência até24/03/2035
TitularINDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA
CNPJ/CPF do titular78.175.189/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900093676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250061325 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA QUÍMICA DIPIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190210279 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  3. 24/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2307
  4. 23/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120132223 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>HUGO LEONARDO PEREIRA LEITAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento do presente Pedido de Registro, publicado RPI nº2263, de 20/05/2014, em concordância com determinação judicial exarada na Ação Ordinária Vigésima Quinta VF/RJ - nº 0002887-31.2013.4.02.5101, referente aoProcesso INPI nº 52400.019349/2013-39. transitada emjulgado, da Ação Ordinária Vigésima Quinta VF/RJ - nº 0002887-31.2013.4.02.5101, referente aoProcesso INPI nº 52400.019349/2013-39.<br /> código IPAS416 · RPI 2294
  5. 20/05/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferido o presente pedido de marca à autora, por determinação judicial de sentença transitada em julgado, da Ação Ordinária Vigésima Quinta VF/RJ - nº 0002887-31.2013.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.019349/2013-39. código IPAS029 · RPI 2263
  6. 13/05/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000317 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>JULGADO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECRETADA A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ORIGINARAM OS ARQUIVAMENTOS E INDEFERIMENTOS DOS PROCESSOS DE REGISTROS SOB OS NÚMEROS: 822606003, 900093420, 900093676 E 900839392, REFERENTES ÀS MARCAS MISTAS "D DIPIL" E "BILLY DIPIL", E DETERMINAR QUE AS MESMAS SEJAM DEFERIDAS À AUTORA. (SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO) VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - PROC. 2013.51.01.002887-4 - INPI N° 52400.019349/2013-39.<br /> código IPAS639 · RPI 2262
  7. 24/09/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000286 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA E JULGADO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECRETADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO. VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC 0002887-31.2013.4.02.5101 INPI N° 19349/2013 (MANTIDO O PEDIDO SUB-JUDICE, JÁ QUE A AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITOU EM JULGADO)<br /> código IPAS462 · RPI 2229
  8. 16/04/2013 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 00028873120134025101, PROCESSO INPI Nº 19.349/13. código 251 · RPI 2206
  9. 12/06/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 609424068 código 100 · RPI 2162
  10. 19/05/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 822606003(PED.EX.REC.) código 241 · RPI 2002
  11. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA

Classificação figurativa (Viena)