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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/11/2006 por CHINA NATIONAL PETROLEUM CORPORATION, processo nº 900090243, nas classes 39. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900090243
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularCHINA NATIONAL PETROLEUM CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte por carro;Armazenagem de mercadorias;Transporte ferroviário;Transporte por barco;Água (Fornecimento de -);Aluguel de contêineres de armazenagem;Oleoduto (Transporte por -);Transporte;Transporte marítimo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900090243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190228435 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHINA NATIONAL PETROLEUM CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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