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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/11/2006 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 900082143, nas classes 29. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900082143
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Albumina para uso alimentar;Alginatos para uso alimentar;Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Amendoim (Manteiga de -);Aves não vivas;Azeitonas em conserva;Carne (Molhos de -);Carne em conserva;Coco (Gordura de -);Coco (Manteiga de -);Concentrados (Consomês -);Consomê;Ervas de horta em conserva;Fruta (Pedaços de -);Frutas conservadas em álcool;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gelatina para uso alimentar;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Koumys [bebida láctea];Nata [laticínios];Óleos comestíveis;Ovos de caracol [para consumo];Pastas de fígado;Pepinos-do-mar [não vivos];Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Pó (Ovos em -);Proteína para consumo humano;Purê de tomate;Salsicha em pasta;Sangue (Chouriços de -);Sopa (Preparações para fazer -);Sopas;Taíne [massa de gergelim];Tomate (Suco de -) para cozinha;Bacalhau;Banana;Bolo de carne;Caldo de carne para cozinha;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Caranguejo;Costelinha;Legume em conserva;Leite de arroz;Molusco em conserva;Óleo de copaíba;Polpa de tomate;Arenques;Caça (Carne de -);Creme batido;Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Crustáceos [não vivos];Ervilhas em conserva;Farinha de peixe para consumo humano;Flocos (Batata em -);Geléias para uso alimentar;Manteiga de amendoim;Mexilhões [não vivos];Milho (Óleo de -);Ninhos de pássaros comestíveis;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Peixe (Filé de -);Peixe em salmoura;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sardinhas;Tutano animal para uso alimentar;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Ave em conserva;Caldo de legume para cozinha;Carne de rã;Chispe [pé de porco];Chouriço;Coalhada;Coco ralado;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Escargô;Feijão em conserva [ou ensacado];Manteiga de alho;Óleo de caroço de algodão [comestível];Palmito (em conserva);Patê de peixe;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Terrine de carne ;Terrine de crustáceo;Vôngole;Caldo;Cascas [raspas] de frutas;Chouriços de sangue;Extratos de carne;Fígado (Patê de -);Frutas (Saladas de -);Gergelim (Óleo de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Iogurte;Lagostas [não vivas];Laticínios;Legumes (Saladas de -);Lentilhas em conserva;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Nozes preparadas;Peixe enlatado;Queijos;Tâmaras;Tofu;Tripas;Alho [óleo de ¿ comestível];Carne de ovelha;Cenoura em conserva;Coalho de queijo;Molho de carne;Moqueca;Patê com ovo e carne;Salame;Torrone;Amendoins processados;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Bolinhos de batata;Cacau (Manteiga de -);Charcutaria;Coco (Óleo de -);Concentrados (Caldos -);Fígado;Filé de peixe;Frutas cristalizadas;Geléias de frutas cítricas;Gema de ovos;Gengibre (Compotas de -);Gorduras comestíveis;Legumes enlatados;Margarina;Óleo de milho;Ostras [não vivas];Picles;Saladas de frutas;Salmão;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Codorna;Costela;Croquete, exceto salgadinho;Embutido [frios] ;Hambúrguer, exceto de peixe;Leite de coco;Lula;Milho em conserva;Óleo de canola;Ovo em conserva;Paio;Patê de carne;Pó de cebola;Siri [não vivo];Anchovas;Azeite de oliva para uso alimentar;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldos concentrados;Camarões [não vivos];Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne;Carne de porco;Caviar;Clara de ovos;Coco seco;Compotas;Frutas (Polpa de -);Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Lagostins [não vivos];Lagostins-do-rio [não vivos];Manteiga;Manteiga (Creme de -);Ossos (Óleo comestível de -);Pepinos em conserva;Pólen preparado para alimentação;Purê de maçã;Salgadas (Carnes -);Sebo para uso alimentar;Soro de leite;Arraia [carne de -];Carne de carneiro;Frios [embutido];Hambúrguer de peixe;Leite condensado;Lingüiça;Nabo;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de soja;Ovo desidratado;Pasta de carne;Pé de porco [chispe];Seleta de legume em conserva;Tatuí [não vivo];Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Banha de porco para uso alimentar;Batatas fritas;Carne enlatada;Caseína para uso alimentar;Cogumelos em conserva;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Creme chantilly;Feijões em conserva;Fritas (Batatas -);Manteiga de cacau;Óleo de palmeira para uso alimentar;Oxicoco (Molho de -) [compota];Pedaços de fruta;Pescado [não vivo];Salmoura (Peixe em -);Bananada;Bucho comestível;Cafta;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Caviar [ova de peixe];Creme de leite;Doce de leite (OMPI);Língua;Lombo;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Medalhão de peixe;Mortadela;Óleo de espirulina;Pasta de gergelim ;Requeijão;Terrine de peixe;Tomate seco;Vegetal em conserva;Açúcar (Frutas cobertas com -);Batata em flocos;Caldo (Preparações para fazer -);Carnes salgadas;Coalho;Cristalizadas (Frutas -);Frutas (Geléias de -);Frutas cobertas com açúcar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gordura de coco;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Mariscos [não vivos];Ovos *;Ovos em pó;Patê de fígado;Peixe (Alimentos à base de -);Peixe em conserva;Presunto;Quefir [bebida láctea];Saladas de legumes;Salsichas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Trufas em conserva;Uvas secas [passas];Azeite de dendê;Camarão em conserva;Camarão não vivo;Carne de cabrito;Charque ou carne seca ;Enzimas para consumo humano (OMPI);Marmelada;Óleo de alho;Ova de peixe preparada para consumo;Ovo para alimentação;Polvo;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Tomate em conserva;Atum;Bacon;Caldos de vegetais para cozinha;Cebolas em conserva;Chucrute;Consomês concentrados;Croquetes;Frutas em conserva;Grão-de-bico (Pasta de -);Kefir [bebida láctea];Leite;Manteiga de coco;Pectina para uso alimentar;Polpas de frutas;Raspas [cascas] de frutas;Almôndega;Caldo de ave para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Carne fresca;Frutos do mar;Gurjão de peixe;Leite em pó;Ossobuco;Ovo fresco;Pó para milk-shake à base de leite;Rim;Terrine de ave;Terrine de molusco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900082143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190487728 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S. A<br /><b>Procurador: </b>AMINE PINHEIRO ABI ABIB<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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Classificação figurativa (Viena)