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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/11/2006 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 900081880, nas classes 29. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900081880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Azeite de oliva para uso alimentar;Banha de porco para uso alimentar;Caldos de vegetais para cozinha;Coco (Gordura de -);Creme chantilly;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Legumes enlatados;Leite;Manteiga de coco;Nata [laticínios];Nozes preparadas;Pectina para uso alimentar;Pedaços de fruta;Pó (Ovos em -);Sangue (Chouriços de -);Sopas;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Carne de ovelha;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Língua;Molusco em conserva;Ovo para alimentação;Pasta de gergelim ;Requeijão;Seleta de legume em conserva;Terrine de carne ;Anchovas;Batata em flocos;Cristalizadas (Frutas -);Ervas de horta em conserva;Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Flocos (Batata em -);Frutas (Saladas de -);Frutas cristalizadas;Geléias para uso alimentar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Manteiga de amendoim;Margarina;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Ovos de caracol [para consumo];Ovos em pó;Patê de fígado;Peixe (Filé de -);Pólen preparado para alimentação;Polpas de frutas;Purê de maçã;Quefir [bebida láctea];Salmão;Soro de leite;Tofu;Azeite de dendê;Coalhada;Coalho de queijo;Coco ralado;Hambúrguer de peixe;Marmelada;Nabo;Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de copaíba;Óleo de soja;Ova de peixe preparada para consumo;Patê de carne;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Terrine de peixe;Vegetal em conserva;Açúcar (Frutas cobertas com -);Amêndoas moídas;Amendoim (Manteiga de -);Aves não vivas;Carne de porco;Carne enlatada;Cascas [raspas] de frutas;Caseína para uso alimentar;Charcutaria;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas (Polpa de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras secos;Gema de ovos;Gengibre (Compotas de -);Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Grão-de-bico (Pasta de -);Laticínios;Manteiga de cacau;Mexilhões [não vivos];Ninhos de pássaros comestíveis;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Pescado [não vivo];Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Salsichas;Sebo para uso alimentar;Taíne [massa de gergelim];Bacalhau;Bananada;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Carne de cabrito;Caviar [ova de peixe];Cenoura em conserva;Charque ou carne seca ;Chouriço;Costelinha;Escargô;Legume em conserva;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Medalhão de peixe;Moqueca;Ossobuco;Ovo fresco;Patê de peixe;Pé de porco [chispe];Pó de cebola;Salame;Siri [não vivo];Torrone;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Alimentos à base de peixe;Amendoins processados;Atum;Azeitonas em conserva;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caça (Carne de -);Carne (Molhos de -);Carnes salgadas;Cebolas em conserva;Coco (Manteiga de -);Coco seco;Croquetes;Frutas congeladas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Milho (Óleo de -);Óleo de milho;Óleos comestíveis;Ossos (Óleo comestível de -);Pepinos em conserva;Proteína para consumo humano;Queijos;Salgadas (Carnes -);Salmoura (Peixe em -);Sardinhas;Tomate (Suco de -) para cozinha;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Caldo de fruto do mar para cozinha;Carne de rã;Codorna;Gurjão de peixe;Lombo;Mortadela;Óleo de alho;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de tomate;Rim;Tatuí [não vivo];Terrine de ave;Tomate em conserva;Vôngole;Albumina para uso alimentar;Alginatos para uso alimentar;Bolinhos de batata;Cacau (Manteiga de -);Caldo (Preparações para fazer -);Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne em conserva;Coco (Óleo de -);Concentrados (Caldos -);Consomê;Frutas, legumes e verduras cozidos;Koumys [bebida láctea];Ostras [não vivas];Pastas de fígado;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de legumes;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Almôndega;Ave em conserva;Banana;Caldo de legume para cozinha;Camarão não vivo;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Manteiga de alho;Óleo de canola;Ovo em conserva;Pasta de carne;Tomate seco;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Bacon;Batatas fritas;Camarões [não vivos];Coalho;Cogumelos em conserva;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Consomês concentrados;Creme batido;Crustáceos [não vivos];Fígado;Filé de peixe;Fritas (Batatas -);Fruta (Pedaços de -);Gelatina para uso alimentar;Gordura de coco;Iogurte;Kefir [bebida láctea];Lagostins [não vivos];Lagostins-do-rio [não vivos];Lentilhas em conserva;Manteiga (Creme de -);Oxicoco (Molho de -) [compota];Sopa (Preparações para fazer -);Tâmaras;Trufas em conserva;Alho [óleo de ¿ comestível];Arraia [carne de -];Bucho comestível;Carne de carneiro;Carne fresca;Creme de leite;Croquete, exceto salgadinho;Embutido [frios] ;Leite condensado;Lingüiça;Molho de carne;Paio;Palmito (em conserva);Patê com ovo e carne;Polvo;Arenques;Caldos concentrados;Carne;Chucrute;Clara de ovos;Concentrados (Consomês -);Fígado (Patê de -);Gergelim (Óleo de -);Lagostas [não vivas];Mariscos [não vivos];Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Peixe (Alimentos à base de -);Pepinos-do-mar [não vivos];Purê de tomate;Salsicha em pasta;Tutano animal para uso alimentar;Bolo de carne;Cafta;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caranguejo;Doce de leite (OMPI);Enzimas para consumo humano (OMPI);Feijão em conserva [ou ensacado];Hambúrguer, exceto de peixe;Lula;Óleo de espirulina;Óleo de lecitina [comestível];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Terrine de crustáceo;Caldo;Caviar;Chouriços de sangue;Compotas;Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Feijões em conserva;Frutas (Geléias de -);Geléias de frutas cítricas;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Legumes (Saladas de -);Manteiga;Ovos *;Peixe enlatado;Picles;Saladas de frutas;Tripas;Uvas secas [passas];Caldo de peixe para cozinha;Camarão em conserva;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Chispe [pé de porco];Costela;Frios [embutido];Frutos do mar;Leite de arroz;Leite de coco;Leite em pó;Milho em conserva;Ovo desidratado;Terrine de molusco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900081880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190487735 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S. A<br /><b>Procurador: </b>AMINE PINHEIRO ABI ABIB<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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Classificação figurativa (Viena)