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TRANSFRIGOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2006 por TRANSFIGOR DO BRASIL IND. COM. DE EQUIP. DE REFRIGERAÇÃO P/TRANSP. LTDA, processo nº 900079509, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900079509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2006
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularTRANSFIGOR DO BRASIL IND. COM. DE EQUIP. DE REFRIGERAÇÃO P/TRANSP. LTDA
CNPJ/CPF do titular07.152.602/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Ventiladores [ar-condicionado];Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Máquina e equipamento para refrigeração;Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);Instalações de ar condicionado;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Resfriador;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900079509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  4. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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