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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/11/2006 por GABRIELA BEATRIZ DUEÑAS, processo nº 900076470, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900076470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2006
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularGABRIELA BEATRIZ DUEÑAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CHAPÉUS [CHAPELARIA]; CALÇADOS (INCLUIDOS NESSA CLASSE); VESTUÁRIO (INCLUIDOS NESSA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 18/10/2011 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2041, DE 17/02/2010, TENDO EM VISTA A RETIRADA DA MOLDURA DA FIGURA. código 401 · RPI 2128
  3. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  4. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  5. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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