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MAÇA DO PECADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2006 por FLORESTAL ALIMENTOS S/A, processo nº 900073683, nas classes 30. Registro em vigor até 08/09/2029.

Número do processo900073683
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2006
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2029
TitularFLORESTAL ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular91.155.259/0001-67
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MAÇÃ" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Confeitos;Chocolate;Bombons;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Pastilhas [confeitos];Bala comestível ;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Doces [confeitos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900073683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190258651 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORESTAL ALIMENTOS SA<br /><b>Procurador: </b>POLIANA JACQUES<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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Classificação figurativa (Viena)