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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2006 por THOMAZ EXPORT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 900061596, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900061596
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularTHOMAZ EXPORT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.841.212/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas de esqui;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Esportes (Sapatos para -) *;Chinelos [pantufas];Sapatos (Antiderrapantes para -);Solas para calçados;Saltos de sapatos;Coturno;Botas para esportes *;Sapatos (Calcanheiras para -);Chuteira;Botas (Antiderrapantes para -);Calçados *;Esportes (Botas para -) *;Palmilhas;Sapatos de praia;Bota para operário;Calçado para uso profissional;Botas (Calcanheiras para -);Botas *;Sapatos de futebol;Calçado esportivo;Calçados para snowboarding (OMPI);Chinelo [vestuário comum];Botinas;Esqui (Botas de -);Sapatos (Viras para -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900061596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Mesma marca em outras classes