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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2006 por FLEXMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, processo nº 900057440, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900057440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularFLEXMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
CNPJ/CPF do titular03.841.134/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Reparo de fechaduras de segurança;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900057440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 28/04/2009 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO E O REQUERENTE DA PETIÇÃO INICIAL. ISTO POSTO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS DADOS CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL código 010 · RPI 1999
  5. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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