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BIOGENA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2006 por RITA DE CASSIA CARVALHO GONÇALVES, processo nº 900056622, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900056622
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularRITA DE CASSIA CARVALHO GONÇALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Antitranspirante (Sabonete -);Cosméticos;Esmalte para unhas;Perfumes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Filtros solares;Pele (Cremes para clarear a -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desodorantes para uso pessoal;Água de lavanda;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Lenços impregnados com loções cosméticas;Perfumaria (Produtos de -);Sabonete desodorante;Água-de-toalete;Odorizadores de uso pessoal;Esmalte para as unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Antiperspirante [desodorante];Antitranspirantes [produtos de toalete];Condicionador [cosmético];Água de colônia;Beleza (Máscaras de -);Desodorante (Sabonete -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Sabonetes;Água de cheiro;Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;Xampus

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900056622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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