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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/10/2006 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 900054786, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900054786
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHOCOLATE; CONDIMENTOS; MOSTARDA; SORVETES; MOLHOS [CONDIMENTOS]; TORTAS; CAFÉ; GELADO (IOGURTE -); PASTELARIA; TAPIOCA; WAFFLES; BOLOS; CACAU (BEBIDAS À BASE DE -); CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -); MEL; CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -); GELADOS COMESTÍVEIS; SAL DE COZINHA; SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS; AÇÚCAR; CACAU; CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -); VINAGRE; ARROZ; CHÁ; PIZZAS; ARROZ INFLADO; FARINHAS; EMPADAS [DOCES OU SALGADAS]; MASSAS COM SABOR NATURAL OU FLAVORIZADAS E/OU RECHEADAS; CEREAIS PARA CAFÉ DA MANHÃ; REFEIÇÕES PRONTAS FEITAS PRINCIPALMENTE COM MASSA; REFEIÇÕES PRONTAS COMPOSTAS ESSENCIALMENTE DE MASSAS PARA TORTAS; PÃES; TORRADAS; BISCOITOS [DOCES E SALGADOS]; WAFERS; TODOS ESSES PRODUTOS COM SABOR NATURAL E/OU COM COBERTURA E/OU RECHEADOS E/OU FLAVORIZADOS; PETISCOS DOCES OU SALGADOS CONSISTINDO DE PÃES, BISCOITOS OU MASSAS DE FARINHA; PRODUTOS DE CONFEITARIA; GELADOS COMESTÍVEIS FEITOS ESSENCIALMENTE COM IOGURTE, GELO [GELADOS COMESTÍVEIS]; GELADOS AROMATIZADOS; MOLHOS DOCES; MOLHOS PARA MASSAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900054786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  3. 17/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1993
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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