Marca Nominativa depositada no INPI em
18/10/2006 por J.R.C. MORENO DOCES - ME,
processo nº 900046554, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas à base de café;Amendoim doce;Bala comestível ;Biscoitos;Bombons;Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Geléias de frutas [confeitos];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Tortas [doces e salgadas];Biscoitos de água e sal;Bolachas;Café;Chocolate;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos amanteigados;Sorvetes;Pipoca salgada [pronta];Doces [confeitos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bebidas à base de chá;Caramelos [doces];Polvilho;Bebidas à base de chocolate;Cacau (Produtos de -);Confeitos;Bolos;Mel;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Pipoca doce [pronta]
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2022
22/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1998
06/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1883