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DUDOCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2006 por J.R.C. MORENO DOCES - ME, processo nº 900046554, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900046554
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.R.C. MORENO DOCES - ME
CNPJ/CPF do titular08.346.273/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Amendoim doce;Bala comestível ;Biscoitos;Bombons;Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Geléias de frutas [confeitos];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Tortas [doces e salgadas];Biscoitos de água e sal;Bolachas;Café;Chocolate;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos amanteigados;Sorvetes;Pipoca salgada [pronta];Doces [confeitos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bebidas à base de chá;Caramelos [doces];Polvilho;Bebidas à base de chocolate;Cacau (Produtos de -);Confeitos;Bolos;Mel;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Pipoca doce [pronta]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900046554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883