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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/10/2006 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 900039132, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900039132
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CACAU; TAPIOCA; TORTAS [DOCES E SALGADAS]; CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -); EMPADAS [TORTAS]; CACAU (BEBIDAS À BASE DE -); CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM-); CONFEITOS; MEL; PIZZAS; CHÁ; CHOCOLATE; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; MOLHOS [CONDIMENTOS]; MOSTARDA; BOLOS; TORTAS; CAFÉ; CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -); SAL DE COZINHA; ARROZ; ESPECIARIAS; SORVETES; IOGURTE GELADO; SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS; VINAGRE; ARROZ INFLADO; MASSAS COM SABOR NATURAL, FLAVORIZADAS E/OU RECHEADAS, CEREAIS PARA CAFÉ DA MANHÃ; REFEIÇÕES PRONTAS FEITAS PRINCIPALMENTE COM MASSA; REFEIÇÕES PRONTAS COMPOSTAS ESSENCIALMENTE DE MASSAS PARA TORTAS; PÃES, TORRADAS, BISCOITOS (DOCES E SALGADOS), INCLUSIVE WAFERS, PASTELARIA, TODOS ESSES PRODUTOS INCLUINDO PETISCOS DOCES E SALGADOS CONTENDO MASSA DE FARINHA DE PASTELARIA; MISTURAS PARA BISCOITOS, MISTURAS PARA MASSAS DE TORTAS, TODOS ESSES PRODUTOS SENDO DE SABOR NATURAL E/OU COM COBERTURA E/OU RECHEADOS E/OU FLAVORIZADOS; DOCES (CONFEITOS), GELADOS COMESTÍVEIS, SORVETES FEITOS ESSENCIALMENTE COM IOGURTE, CREMES GELADOS COMESTÍVEIS (SORBETS); ÁGUA GELADA AROMATIZADA; MOLHOS DOCES; MOLHOS PARA MASSAS (TODOS DESDE INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900039132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2053
  3. 25/03/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070054390 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2007 código 009 · RPI 1942
  4. 29/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1899
  5. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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