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HYPE STUDIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2006 por HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA, processo nº 900037547, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900037547
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2006
Data da concessão05/01/2016
Vigência até05/01/2026
TitularHYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.405.094/0001-53
UF · PaísRS · BR

Tradução: STUDIO PROPAGANDA

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "studio".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Computação gráfica [serviços de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho de plantas para construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de arquitetura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Maquete eletrônica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900037547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2770
  2. 14/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210384376 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPE SOLUTIONS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original (sem o uso da parte figurativa do sinal). As notas fiscais que foram apresentadas com a marca concedida estão datadas fora do período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis para a comprovação de uso da marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (03/09/2016 até 03/09/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. No cumprimento de exigência a requerida apresenta notas fiscais que continuam apresentando alteração no seu caráter distintivo original, pois a marca está sendo usada sem o elemento figurativo do sinal concedido. Do Manual de marcas item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário subitem Elemento figurativo principal: a omissão de elemento figurativo que seja dominante no conjunto marcário, e não meramente decorativo ou ornamental, pode alterar o caráter distintivo do sinal. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2758
  3. 18/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210514051 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (03/09/2016 até 03/09/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original (sem o uso da parte figurativa do sinal). As notas fiscais que foram apresentadas com a marca concedida estão datadas fora do período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis para a comprovação de uso da marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Ainda, de acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário subitem Elemento figurativo principal: a omissão de elemento figurativo que seja dominante no conjunto marcário, e não meramente decorativo ou ornamental, pode alterar o caráter distintivo do sinal. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2741
  4. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210386479 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL GARCIA - ME<br /><b>Procurador: </b>TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>GABRIEL GARCIA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2649
  5. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210386518 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PATRICIA PAYERAS SUMAN e nomeado novo representante TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  6. 28/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210384376 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPE SOLUTIONS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2647
  7. 10/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170033917 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Gabriel Garcia - ME<br /><b>Procurador: </b>Camille Basso Rosier<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2479
  8. 17/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170033917 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Gabriel Garcia - ME<br /><b>Procurador: </b>Camille Basso Rosier<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação do signatário da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2467
  9. 05/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2348
  10. 13/10/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150118864 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Gabriel Garcia - ME<br /><b>Procurador: </b>Patricia Payeras Suman<br /> código IPAS566 · RPI 2336
  11. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  12. 11/05/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 900037024[DE MESMO TITULAR SOFRENDO OPO.] código 241 · RPI 2053
  13. 14/04/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 900037024 [DE MESMO TITULAR SOFRENDO OPO.], 821864491, 828847193. código 241 · RPI 1997
  14. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)