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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2006 por ALPARGATAS S.A., processo nº 900035307, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900035307
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2006
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularALPARGATAS S.A.
CNPJ/CPF do titular61.079.117/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS [PASSATEMPOS], INCLUIDOS NESTA CLASSE; COTOVELEIRA, JOELHEIRAS [ARTIGOS ESPORTIVOS]; JOELHEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; LUVAS [ACESSORIOS DE JOGOS]; BOLAS DE JOGO; CANELEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS]; BOLAS [BRINQUEDOS]; ARTIGOS DE GINASTICA, ESPORTE E CAÇA, INCLUIDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900035307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048388 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  3. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  4. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  5. 10/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA. código 004 · RPI 1992
  6. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

Mesma marca em outras classes

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