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BUG BUSTERS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2006 por BUG BUSTERS SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONSULTORIA E COMERCIO DE COMPONENTES LTDA - EPP, processo nº 900019832, nas classes 42. Registro em vigor até 08/11/2031.

Número do processo900019832
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2006
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2031
TitularBUG BUSTERS SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONSULTORIA E COMERCIO DE COMPONENTES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular00.314.464/0001-72
UF · PaísSP · BR

Tradução: CAÇADORES DE PROBLEMAS (INFORMÁTICA)

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BUG BUSTER".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador;Hospedagem de web sites;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Aluguel de software de computador;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software);Consultoria em hardware de computador;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Recuperação de dados [informática];Software de computador (Instalação de -);Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Criação de homepage;Implantação de sistema [informática];Perícia técnica na área de computação e informática;Serviço de senha bancária (software);Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Computadores (Projeto de sistema de -);Manutenção de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Certificação (serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de - );Digitalização;Computador (Duplicação de programas de -);Elaboração [concepção] de software de computador;Estudos para projetos técnicos;Instalação de software de computador;Software de computador (Atualização de -);Assessoria, consultoria e informação em software;Criação de software de computação gráfica;Engenharia da computação [projeto de -];Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Aluguel de computadores;Análise de sistemas [informática];Dados (Recuperação de -) [informática];Hardware de computador (Consultoria em -);Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Projeto de sistema de computadores;Teste de materiais;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Duplicação de programas de computador;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Materiais (Teste de -);Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assistência técnica em software;Computadores (Aluguel de -);Programação de computador [informática];Projetos técnicos (Estudos para -);Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Manutenção de -);Análise de material;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900019832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210345404 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BUG BUSTERS SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONSULTORIA E COMERCIO DE COMPONENTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160042937 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BUG BUSTERS SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONSULTORIA E COMERCIO DE COMPONENTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  3. 03/05/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110043706 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2365
  4. 02/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110043706 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2011 código 511 · RPI 2178
  5. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  6. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  7. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070018358 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2007 código 009 · RPI 1934
  8. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)