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INSTITUTO ÉBERA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2006 por INSTITUTO EBERA, processo nº 900019280, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900019280
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO EBERA
CNPJ/CPF do titular08.112.562/0001-39
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Informações estatísticas;Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Levantamentos de informações de -);Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Custo (Análise de -);Gestão computadorizada de arquivos;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Análise de custo;Arquivos (Gestão computadorizada de -);Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900019280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  3. 05/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1874

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