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2010 COMUNICAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2006 por PVR PROPAGANDA E MARKETING LTDA, processo nº 900016736, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900016736
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularPVR PROPAGANDA E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular03.932.430/0001-30
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'COMUNICAÇÃO'

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Agências de propaganda;Publicidade por catálogos de vendas;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Publicidade por qualquer meio;Propaganda;Publicidade de rádio;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Agências de publicidade;Preparação de colunas publicitárias;Publicidade de televisão;Atualização de material publicitário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900016736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 31/03/2009 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADA. código 010 · RPI 1995
  5. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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