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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2006 por NUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 900015136, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900015136
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularNUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.895.831/0001-31
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Desincrustantes;Emolientes para uso industrial;Substâncias químicas industriais;Industriais (Substâncias químicas -);Purificação (Preparações de -);Aditivos químicos para fungicidas;Agressores (Substâncias químicas para repelir -);Antiincrustantes;Aditivos químicos para inseticidas;Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Corrosivas (Preparações -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900015136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 04/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2052
  3. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  4. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  5. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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