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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2006 por IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS, processo nº 900012765, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900012765
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2006
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2020
TitularIHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
CNPJ/CPF do titular61.142.550/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acaricidas;Inseticidas;Vermífugos;Herbicidas;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Fungicidas;Preparações para destruir ervas daninhas;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100374937 (29/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. LPI 826.162.673.<br /> código IPAS530 · RPI 2328
  2. 29/03/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100374937 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2010 código 511 · RPI 2099
  3. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  4. 13/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2049
  5. 03/04/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018070003472 (SP), de 19/01/2007 código 009 · RPI 1891
  6. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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