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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2006 por COMERCAIL BANCOOK LTDA - ME, processo nº 900011289, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900011289
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2019
TitularCOMERCAIL BANCOOK LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular01.433.347/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS;CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -);CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -);FLAVORIZANTES PARA CAFÉ;CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -);MASSAS [ALIMENTARES];BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS;CAFÉ EM PÓ;BEBIDAS À BASE DE CAFÉ;CAFÉ NÃO TORRADO;CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -);PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ;CAFÉ SOLÚVEL;CAFÉ;SUCEDÂNEOS DE CAFÉ;COMPLEMENTO / SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO POR CEREAIS [NÃO MEDICINAL] ;CAFÉ (PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE-);CAFÉ EM GRÃO;CHICÓRIA [SUCEDÂNEO DE CAFÉ];EXTRATO DE CAFÉ;CAFÉ (BEBIDAS DE -) COM LEITE;MASSAS ALIMENTARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900011289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  3. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  4. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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