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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2006 por SUIAVI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME, processo nº 900009080, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900009080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularSUIAVI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.561.595/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Suplemento alimentar para ração de animal;Animais (Preparações para engorda de -);Proteína para consumo animal;Ração para animal;Biscoitos para cães;Papas para engorda de animais de criação;Alimentos para animais;Postura de aves de criação (Preparações para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900009080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120052504 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>SUIAVI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  3. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  4. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  5. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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