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VITAFLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2006 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 900006706, nas classes 05. Registro em vigor até 15/04/2034.

Número do processo900006706
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2006
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2034
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para inválidos e crianças para fins medicinais, incluindo suplementos alimentares medicinais para fins nutricionais; suplementos nutricionais para uso medicinal; preparações alimentares dietéticas para uso medicinal; suplementos alimentares dietéticos para uso medicinal; alimentos dietéticos para uso medicinal; substâncias dietéticas para crianças e inválidos; bebidas dietéticas adaptadas para fins medicinais; alimentos fortificantes adaptados para pessoas com necessidades dietéticas especiais; suplementos alimentares saudáveis para pessoas com necessidades dietéticas especiais; alimentos para inválidos com necessidades dietéticas especiais devido a uma condição médica; alimentos medicamentosos para pessoas com necessidade dietética especial devido a uma condição médica; suplementos minerais dietéticos para os seres humanos; alimentos proteicos para fins dietéticos para pessoas com distúrbio do sistema digestivo; substitutos de proteínas para uso medicinal para o controle de distúrbios metabólicos, incluindo a fenilcetonúria, doença da urina do xarope de bordo e tirosinemia, composições fortificantes para uso médico para o controle da desnutrição.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900006706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240071626 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240058267 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  3. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  4. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110000776 (04/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br /><b>Cessionário: </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  5. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110000389 (04/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br /><b>Cessionário: </b>PURLAW COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  6. 01/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2230
  7. 24/09/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de indeferimento exarado na RPI 2151, de 13/08/2013, por erro material. código IPAS402 · RPI 2229
  8. 13/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811398307 (VITAFLORA) e Processo 820459003 (VITAFOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação, conforme petição de cumprimento de exigência, preservando-se, contudo, segmento mercadológico já contemplado na especificação original. código IPAS024 · RPI 2223
  9. 09/04/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PEDE-SE REAPRESENTAR PROCURAÇÃO, SUBLINHA-SE, OUTORGADA PELO REQUERENTE DO PEDIDO EM REFERÊNCIA - QUAL SEJA, VITAFLO INTERNATIONAL LIMITED, E NÃO SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A - E COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO - COMPROVANDO O MESMO TER PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA -, ALÉM DE NOME E QUALIFICAÇÃO DO ATUAL PROCURADOR. OBSERVA-SE QUE O EXAME DE TRANSFERÊNCIA ESTÁ SOBRESTADO, AGUARDANDO SATISFATÓRIO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA E POSTERIOR EXAME DE MÉRITO DO PEDIDO. A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA E OUTRAS EVENTUAIS PETIÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS, REPETE-SE, POR VITAFLO INTERNATIONAL LIMITED, E NÃO POR SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A, ATÉ A CONCLUSÃO DO EXAME DE TRANSFERÊNCIA DESTE PEDIDO.CONSIDERADAS DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE - "FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS PARA FINS MÉDICOS ESPECIAIS (PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL)" - E PUBLICAÇÕES APRESENTADAS, PEDE-SE ESCLARECER DIVERGÊNCIA FRENTE A PRODUTOS ESPECIFICADOS, RESTRINGINDO-OS, CASO SE JULGUE ADEQUADO. código 090 · RPI 2205
  10. 11/09/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 85011000389 DE 04/10/2011, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: MARCIA RAFFAELLI SANTANNA. código 243 · RPI 2175
  11. 04/09/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. [EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2173, DE 28/08/2012, TENDO EM VISTA COMPLEMENTAÇÃO DA EXIGÊNCIA.]OUTORGADA PELO REQUERENTE DO PEDIDO EM REFERÊNCIA, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO - COMPROVANDO O MESMO TER PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA -, E COM NOME E QUALIFICAÇÃO DO ATUAL PROCURADOR.PEDE-SE AINDA COMPROVAR, DOCUMENTALMENTE, EXERCÍCIO EFETIVO E LÍCITO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM TODOS OS PRODUTOS VISADOS PARA A MARCA. código 010 · RPI 2174
  12. 28/08/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM NOME E QUALIFICAÇÃO DO PROCURADOR. código 010 · RPI 2173
  13. 21/08/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO Nº 810070037572 (WB), PUBLICADO NA RPI 2150, DE 20/03/2012; PREJUÍZO DA PETIÇÃO Nº 810060012637 (WB), PUBLICADO NA RPI 2071, DE 14/09/2010; ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2064, DE 27/07/2010; NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO Nº 810060011758 (WB), PUBLICADO NA RPI 2064, DE 27/07/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2172
  14. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810070037572, DE 09/05/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2150
  15. 14/09/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO 810060012637, DE 06/12/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA; E TAMBÉM A PETIÇÃO 810060011758, DE 29//11/2006, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO FOI PREJUDICADA. INT.: SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 175 · RPI 2071
  16. 27/07/2010 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810060011758, DE 29/11/2006, INCISO 1 DO ART. 219 DA LPI. INT.: SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 180 · RPI 2064
  17. 27/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 150 · RPI 2064
  18. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060012637 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2006 código 009 · RPI 1933
  19. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Documento rotulado de procuração apresentado de forma irregular. O requerente tem o prazo de 60 dias para apresentar procuração na forma do § 2º do Art. 216 da LPI. código 003 · RPI 1872

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)