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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2006 por FLORA FOOD GLOBAL PRINCIPAL B.V., processo nº 900006390, nas classes 29. Registro em vigor até 14/07/2029.

Número do processo900006390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2006
Data da concessão14/07/2009
Vigência até14/07/2029
TitularFLORA FOOD GLOBAL PRINCIPAL B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Creme batido;Margarina;Geléias para uso alimentar;Manteiga;Iogurte;Ovos *;Patê de fígado;Geléias de frutas cítricas;Leite;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Queijos;Salsichas;Gelatina para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Ovos em pó;Laticínios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900006390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240585232 (07/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLORA FOOD GLOBAL PRINCIPAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230615331 (14/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UPFIELD EUROPE B.V.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2769
  3. 06/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200259394 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UPFIELD EUROPE B.V.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2596
  4. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200259335 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>UPFIELD EUROPE B.V.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>UNILEVER BCS EUROPE B.V. [NL] <br /><b>Cessionário: </b>UNILEVER BCS EUROPE B.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  5. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190233657 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FERNANDA S. PASCALE LEONARDI e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  6. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190266719 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER N.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  7. 14/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2010
  8. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  9. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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Classificação figurativa (Viena)