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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2018 por FUÊ GASTRONOMIA EIRELI, processo nº 841397333, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo841397333
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFUÊ GASTRONOMIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.688.787/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Fabricação e venda de sorvetes artesanaiss 0371 sorvetes 0372 sorvetes 0373 sorvetess 0374 sorvetes5 0375 sorvetes (agentes engrossar -)s 0378 sorvetes (pós para prepararcurso de preparação para sorvetes artesana,consultoria e eventos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 841397333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2509
  2. 26/12/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2503

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