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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2014 por COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016, processo nº 840848951, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo840848951
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016
CNPJ/CPF do titular11.866.015/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

"publicidade; aluguel de espaço publicitário; mala direta (publicidade por -);aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;administração de cartão de desconto;administração de cartão de desconto[ consultoria ];programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade)[ consultoria ];serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)[ consultoria ];publicidade por qualquer meio;publicidade on-line em rede de computadores; disseminação de impressos de propaganda através de toda midia, em particular na forma de mensagens temáticas centradas nos valores humanos; publicidade através de patrocínio; gerenciamento empresarial; administração empresarial; funções de escritório; promoção de produtos e serviços de terceiros por meio de acordos contratuais, em particular de patrocinio e licenciamento, permitindo aos sócios a ganhar notoriedade e/ou imagem e/ou gosto derivados desses eventos culturais e esportivos, em particular internacionais; promoção de produtos e serviços para terceiros pelo meio conhecido como fator inicial de interesse que seduz o público a considerar, entre uma multidão dos competidores, produtos ou serviços que são apresentados ao publico através de sinais, emblemas ou mensagens capazes capturar a atenção dos mesmos; promoção de produtos e serviços de terceiros por meio de transferéncia de imagem; administração da participação de um time nacional em uma competição atlética internacional, e promoção de apoio aos respectivos times junto ao público e os círculos participantes; serviços de controle de inventário; consultoria no campo de serviços de controle de inventário; serviços de integração de aquisição; publicidade direta de marketing para outros usando uma base de dados de marketing; serviços de consultoria de reorganização de negócios; serviços de gerenciamento de frotas de caminhões e automóveis, nomeadamente, relatórios de viagem e envio de faturas via rede global de computadores; consultoria no campo de serviços de gerenciamento de frotas de caminhões e automóveis; serviços de consultoria em administração de negócios; operação e gerenciamento de usinas nucleares de outros; consultoria no campo de operação e gerenciamento de usinas nucleares, serviços de negócios, nomeadamente a administração de contratos de reparos e serviços, gerenciamento da cadeia de abastecimento e serviços de consultoria nas áreas de produtos químicos e fontes e aquisição de serviços, inventário de produtos e gerenciamento de suprimentos e retenção de custos; consultoria, marketing, custo e análises de preço relacionados a unidades de purificação etetroquimica de liquido para uso no setor industrial; obtenção de dados, imagens, áudio, vídeo, e documentos, incluindo textos, cartões, cartas, mensagens, correio, animações e correio eletrônico, de redes de comunicação globais ou locais, incluindo internet, intranets, extranets, televisão, comunicação móvel, celular e redes de satélite; gerenciamento de arquivos computadorizados administrativos, comerciais e técnicos; entrada de dados e processamento de dados; consultoria em gerenciamento computadorizado; aluguel de arquivos de computador; gerenciamento de servidores de computadores e redes de transmissão de dados de alto valor (sistemas de multimidia, videotex, redes de computador de telecomunicações internacionais), serviços de venda a varejo para máquinas e aparelhos elétricos e eletrônicos (a junção, para o beneficio de outros, de uma variedade de produtos permitindo que os consumidores convenientemente vejam e comprem esses produtos em urna loja de venda a varejo de produtos elétricos), informação relacionada a venda de mercadorias, informação de negócios, agências de informação comercial, aluguel de máquinas de fotocópia; promoção de venda de produtos e serviços de terceiros por meio de propagandas, concursos promocionais, descontos e incentivos na forma de sorteios, abatimentos, prêmios, e ofertas de valor agregado geradas em conexão com o uso de cartões de pagamento; promover competições esportivas e eventos para terceiros; promover concertos e eventos culturais para terceiros, organização de exposições com fins comerciais ou de propaganda; provisão de documentação, disseminação de propaganda, distribuição de amostras, reprodução de documentos; propaganda sobre promoções de vendas comerciais de produtos e serviços a nível varejista; fornecimento de informação relacionada a comércio virtual e varejo eletrônico: fornecimento de informação relacionada a compra de produtos e serviços online via internet e outras redes de computadores; serviços de documentação turística, nomeadamente propaganda para transporte, viagem, hotéis, alojamentos, comida e refeições, esportes, entretenimento e visitas turísticas, para serviços de agencias de turismo, e para informação relacionada a tarifas, horários e métodos de transporte e organização de viagens";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840848951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2303
  2. 13/01/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2297

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