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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2014 por MORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 840839740, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo840839740
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.125.812/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Produtos, veículos de locomoção por terra e por água; motores para veículos terrestres, e água e suas peças e acessórios integrantes; (air bag, alarme anti furto, e de marcha ré, amortecedores, apoios de cabeça, assento, chassis, barcos, bomba de ar, cabinesm câmaras de ar, carter, cintos, direção, engrenagens, freios, molas, painel, para briza, para choques, pneus, rodas, tanques, volantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840839740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 18150001619 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2308
  2. 24/02/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2303
  3. 13/01/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>1. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações; 2. O Outorgado na procuração não é o procurador do pedido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. O pedido de registro de marca apresentado não está assinado e/ou identificado. Apresente novo formulário, observando as especificações constantes no manual do usuário. código IPAS005 · RPI 2297

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