Utensílios domésticos e de cozinha; pentes e esponjas; escovas (exceto pincéis), em particular, de espuma, para fins de aplicação, limpeza e remoção, para cosméticos e aplicações técnicas; materiais para fabricação de escovas; vidro não trabalhado ou semitrabalhado (exceto para construção); vidro, porcelana e louça de cerâmica, não incluídos em outras classes; instrumentos para remover maquiagem; escovas para lavar louça, não elétricas, ampolas de vidro [recipientes], recipientes de vidro para cosméticos, escovas para sobrancelhas, escovas de cílios, vassouras, escovas para esfregar, pelos para escovas, cerdas de escovas e produtos de escova de animais, escovas, em particular para fins cosméticos e dental, escovas elétricas (exceto de partes de máquina), escovas de dentes, escovas de dentes elétricas, escovas de cosméticos, artigos para escovas, pentes elétricos, estojos para pentes, copos de balão (recipientes), escovas para vidros de luminárias-, escovinhas para as unhas, esponjas esfoliantes compactas. Estojos cosméticos compactos, instrumentos de limpeza manuais, suportes para pincéis para barba, escovas para sapatos, aparelhos não elétricos para engraxar sapatos, utensílios para toalete (cuidados com o corpo), estojos de toalete, pincéis para aplicação de cosméticos, acessórios de cosméticos, a saber aplicadores; auxiliares para a aplicação de cosméticos, esponjas, escovas, espátulas; implementos cosméticos para aplicar tinturas de cabelo; recipientes para cosméticos; sistemas de aplicativos completos, consistindo em, pelo menos, um aplicador, pelo menos, um recipiente e pelo menos um dispositivo de doseamento, em particular, um limpador para a distribuição dosado de líquidos a partir do recipiente para o aplicador.;