® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2014 por Glaysianne Magalhaes de Aquino, processo nº 840838387, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo840838387
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGlaysianne Magalhaes de Aquino
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

A marca flc brasil será utilizada para individualizar os serviços: montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização; atividade de fotografia, exceto área submarina; comercio varejista de bebidas; promoção de vendas; filmagem de festas e eventos; aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos e musicais; aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840838387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2285
  2. 23/09/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>O Comprovante de Atividade anexado à petição de cumprimento de exigência formal 850140176111 não pertence ao requerente do pedido 840838387. O documento pertence a uma pessoa jurídica, mas o pedido de registro foi depositado em nome de pessoa física. Reiteramos que a documentação anexada ao pedido deve pertencer ao seu solicitante. código IPAS005 · RPI 2281
  3. 26/08/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>O campo Declaração de Atividade faz menção a um documento que não pertence ao requerente do pedido.O Comprovante de Atividade anexado ao pedido pertence a uma pessoa jurídica, mas o pedido foi depositado em nome de pessoa física. Reapresente o formulário devidamente preenchido. Toda documentação anexada deve pertencer ao solicitante do pedido. código IPAS005 · RPI 2277

Outras marcas de Glaysianne Magalhaes de Aquino