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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2014 por IRATA BRASIL ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE ACESSO POR CORDAS INDUSTRIAL, processo nº 840831676, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo840831676
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularIRATA BRASIL ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE ACESSO POR CORDAS INDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular19.097.627/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Trabalhos de grandes dimensões, manutenção e reparação de plataformas de extração de petróleo e gás em alto mar, assim como instalações petroquímicas e energéticas complexas em terra; inspecção, teste e inquéritos estruturais sobre mastros, torres, pilares, eixos e instalações de energia eólica; projetos de engenharia civil e geotécnica, incluindo pregagem de solos, ancoragem permanente de rochas, malhas para prevenção de quedas de rochas e estabilização de declives; manutenção e reparação de pontes, edifícios de elevada altura, edifícios históricos, igrejas, monumentos, estaleiros para reparações e outras estruturas portuárias; pintura, pintura com jato pulverizador, pintura e detonação de pedras em altura; limpeza de janelas, controle de pragas, instalação de meios de afastamento de aves e substituição e reparação de vidros em altura; instalação de luzes e dispositivos se som, ajustamentos para palcos e colocação de faixas e decorações festivaleiras; fotografia aérea.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840831676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2329
  2. 28/07/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2325