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ST.BREW

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2014 por Grand Brasil de Alimentos e Bebidas Eireli ME, processo nº 840827687, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840827687
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGrand Brasil de Alimentos e Bebidas Eireli ME
CNPJ/CPF do titular19.740.750/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar, lanchonete, cafeteria e restaurante.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840827687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 28/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160362018 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>Grand Brasil de Alimentos e Bebidas Eireli ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que não foi cumprida a exigência para complementação da taxa referente ao serviço de "Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado (em prazo extraordinário)". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2447
  3. 22/08/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160362018 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>Grand Brasil de Alimentos e Bebidas Eireli ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2433
  4. 04/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2387
  5. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)