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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2014 por Jabuti Filmes LTDA, processo nº 840823908, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo840823908
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJabuti Filmes LTDA
CNPJ/CPF do titular08.823.347/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

A produtora jabuti filmes é uma empresa de pequeno médio porte, que presta serviço através da realização de vídeos (como documentários, filmes de ficção, vídeos institucionais, programas de tv) tudo relacionado ao audiovisual.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840823908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2303
  2. 13/01/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. O pedido de registro de marca apresentado não está assinado e/ou identificado. Apresente novo formulário, observando as especificações constantes no manual do usuário. código IPAS005 · RPI 2297
  3. 12/08/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2275

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