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MicaTec

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2014 por ANDRITZ HYDRO GmbH, processo nº 840799691, nas classes 17. Registro em vigor até 27/09/2036.

Número do processo840799691
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2014
Data da concessão27/09/2016
Vigência até27/09/2036
TitularANDRITZ HYDRO GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Materiais isolantes elétricos; materiais de isolamento para fins elétricos; isolamento para condutores elétricos.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230448280 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MICATECK ISOLANTES ELETRICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MICATECK ISOLANTES ELETRICOS LTDA EPP, em petição protocolada em 18/09/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca nominativa concedida para identificar os produtos discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2885
  2. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250432856 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRITZ HYDRO GMBH<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  3. 10/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230448280 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MICATECK ISOLANTES ELETRICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2753
  4. 27/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2386
  5. 16/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2380
  6. 20/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2263