Descarregadores para carro s de carga em ferrovias reclináveis; carros empurradores para mineração; carros puxadores para mineração; teleféricos para manuseio de carga ou frete; motor de tração; força motora não elétrica para veículos terrestres; eixos, eixos de transmissão e eixos rotatórios para veículos terrestres; rolamentos para veículos terrestres; acoplamentos ou conectores de eixo para veículos terrestres; transmissões e engrenagem de potência para veículos; amortecedores para veículos terrestres; molas para veículos terrestres; freios para veículos terrestres; alarmes anti-roubo para veículos; motores de corrente alternada ou motores de corrente contínua para veículos terrestres não incluindo suas peças; reservatórios e suas peças e acessórios; veículos de sustentação por ar; automóveis e suas peças e acessórios; veículos motorizados de duas rodas, motocicletas, lambretas, ciclomotores, veículos de duas rodas, bicicletas e suas peças e acessórios; carroças; remendos adesivos de borracha para reparação de câmaras de ar ou pneus; carrinhos de bebê; riquixás; carrinhos de mão; carruagem a cavalo; reboques para bicicleta [riyakah]; reboque automotivo; aeronave e suas partes e acessórios; embarcações pessoais e suas partes e acessórios; hélices para embarcações; engrenagens de controle de embarcação; helicópteros e suas partes e acessórios; veículos aéreos não tripulados; maquinas e aparelhos estabilizadores de energia para aviões; carros ferroviários elétricos; locomotivas; capas protetoras com aquecimento para carros ferroviários; fecho para capas de carros ferroviários; maquinas de circulação em via ferroviária e suas partes e acessórios; acentos de carros ferroviários; prateleiras de bagagens para carros ferroviários; acentos para carros ferroviários; carcaças para carros ferroviários; rodas para carros ferroviários; armação para carros ferroviários; chassis para carros ferroviários; faixa de mão para carros ferroviários; portas para carros ferroviários; acopladores para carros ferroviários; componentes de transmissão para veículos terrestres; embarcação flutuante para produção, armazenamento e descarregamento; veículos ferroviários de alta velocidade; locomotivas eletrônicas; carro para metro ou linha ferroviária subterrânea; carros ferroviários para passageiros; engrenagem de redução para embarcações; carro guia para veículos; para-quedas.;