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ISOLAFÁCIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2014 por R & R Indústria, Comércio e Instalação de Isolantes Removiveis e Reutilizáveis Ltda. - ME., processo nº 840791682, nas classes 17. Registro em vigor até 02/05/2028.

Número do processo840791682
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2014
Data da concessão02/05/2018
Vigência até02/05/2028
TitularR & R Indústria, Comércio e Instalação de Isolantes Removiveis e Reutilizáveis Ltda. - ME.
CNPJ/CPF do titular13.058.044/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Capas isolantes removíveis para equipamentos, tubulações e conexões, conhecidas como isolantes removíveis, cuja função é isolar temperaturas quentes para evitar que os operadores desses equipamentos se queimem e também para que os equipamentos funcionem sem perda excessiva de calor. Capas isolantes fabricadas com manta isolante de fibra cerâmica, lã de rocha, lã de vidro, que são revestidas com tecidos térmicos de fibra de vidro ou fibra cerâmica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840791682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190317018 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>R & R INDUSTRIA, COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE ISOLANTES REMOVIVEIS E REUTILIZAVEIS LTDA. - M.E.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Rubens dos Santos Filho e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  2. 02/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2469
  3. 20/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160228995 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R & R Industria, Comércio e Instalação de Isolantes Removiveis e Reutilizaveis Ltda. - M.E.<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2459
  4. 16/11/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160228995 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R & R Industria, Comércio e Instalação de Isolantes Removiveis e Reutilizaveis Ltda. - M.E.<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2393
  5. 16/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2380
  6. 27/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2264

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Classificação figurativa (Viena)