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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 05/02/2014 por RITTAL GMBH & CO. KG, processo nº 840784996, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840784996
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRITTAL GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos para climatização, especialmente aparelhos de refrigeração, trocadores de calor, filtros de ar, aparelhos de aquecimento, aparelhos de resfriamento de liquido, especialmente para armários de distribuição; dispositivos pra monitoramento de tubulações de gás desde que compreendidas na classe ii, aparelhos de ar condicionado e equipamentos de ar condicionado que os contenham, especialmente para ar condicionado tipo ambiente; aparelhos de iluminação, calefação, geração de vapor, de cozimento, resfriamento, secagem, ventilação, suprimento de água e finalidades sanitárias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840784996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200070279 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Titular(es): </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2574
  2. 07/04/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200083041 (17/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2570
  3. 27/02/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170260258 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2564
  4. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170260258 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra o ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  5. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2432
  6. 02/05/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na etiqueta. A parte nominativa da marca incluída no depósito inicial foi eliminada, uma vez que ela não aparece na vista do objeto mais adequada como etiqueta. código IPAS421 · RPI 2417
  7. 31/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente separadamente as vistas frontal, lateral, superior, inferior e em perspectiva (e não todas reunidas numa única imagem). Apresente também a breve descrição das características essenciais que configuram a marca tridimensional, conforme o Manual de Marcas. Além disso, preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido cumprirá o papel de marca tridimensional para os itens incluídos na especificação, uma vez que a forma, descrita na documentação de PU como ?peça de acabamento ou moldura de bordas opostas (...)?, parece incompatível com alguns dos itens citados ? por exemplo, ?aparelhos de iluminação, calefação, geração de vapor, de cozimento, resfriamento, secagem, ventilação, suprimento de água e finalidades sanitárias?. Em outras palavras, indique exatamente qual é o produto apresentado e, se for o caso, restrinja a especificação. código IPAS136 · RPI 2404
  8. 05/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20140018671 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a exigência formal publicada na RPI 2262 de 13/05/2016 foi anulada.<br /> código IPAS699 · RPI 2374
  9. 05/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20140019200 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a exigência formal publicada na RPI 2262 de 13/05/2016 foi anulada.<br /> código IPAS699 · RPI 2374
  10. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272
  11. 10/06/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2262, DE 13/05/2014, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2266
  12. 13/05/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2262

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