® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 05/02/2014 por RITTAL GMBH & CO. KG, processo nº 840784988, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840784988
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRITTAL GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Gabinetes e consoles de comutação e distribuição consistindo em, metal e(ou plástico, destinados a indústria, instalação eletrônica, telecomunicação processamento de dados, sistemas de terminais e transmissão de dados interativos; sistemas de suporte e transporte de cabos (elétricos) em metal e/ou 'plástico, compreendendo perfis de suporte e fixações de parede sou fixações de piso e/ou fixações de caixa fiou articulações de parede, de apoio e/ou intermediárias e/ou acoplamentos e/ou adaptadores de inclinação e/ou de conexão e/ou cotovelos; todos os produtos anteriormente mencionados também sendo prova de terremoto vou vandalismo e/ou de explosão; subracks para unidades tipo plug¿in com circuitos eletrônicos incluídos na classe 9; dispositivos de sinal para monitoramento e segurança de armários de distribuição; componentes de distribuição de corrente incluídos na classe 9, especialmente adaptadores para componentes de conexão e dispositivos e chaves interruptoras de carga, módulos e componentes de sistema para subdistribuição de energia, fontes de alimentação, a saber, unidades de fontes de alimentação, acumuladores elétricos; aparelhos de suprimento decorrente. Incluindo fontes de potência isentos de interrupção, incluindo os de construção modular; conversores de potência; inversores de potência: acumuladores elétricos: dispositivos de proteção contra sobrecarga para aparelhos eletrônicos e computadores sensíveis, a saber, fusíveis e unidades de monitoramento; instalações de alarme, especialmente alarmes de incêndio, aparelhos extintores de fogo e sistemas construídos a partir destes; aparelhos de alerta de água e equipamentos construídos a partir destes; estações de controle por computadores; estações de controle eletrônicas; unidades de alimentação; aparelhos de controle de acesso elétrico e/ou eletrônico e equipamentos fabricados a partir destes, aparelhos de controle de acesso e equipamentos construídos a partir destes; aparelhos de controle elétricos e eletrônicos e equipamentos construídos a partir destes, aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos incluídos na classe 9, a saber, para estações de controle, salas de controle, estações de trabalho de console, estações de trabalho cad; aparelhos elétricos para monitoramento de armários e sistemas, controle e regulagem. Monitoramento, também em conexão predial; software de monitoramento e configuração para ambientes de segurança para a tecnologia de informação; dispositivos auxiliares de assentamento de cabos para fins elétricos de metal ou plástico, a saber, módulos para gerenciamento de canos consistindo em canais de guia de cabos, canais de recondução de cabos e/ou elementos de fixação de cabos, a saber, trilhos de suporte de cabos, guias de cabos; passagens de cabos para invólucros para componentes de conexão elétrica; seções de aperto de borracha, superfícies de inscrição adaptadas para invólucros de peças de conexão elétrica; unidades tipo plug-in para sub-racks, a saber, cartões de encaixe, platinas de barramento, cassetes, conectores de encaixe; circuito de alimentação principal, a saber, unidades de fonte de alimentação; acessórios de processamento de dados, a saber, pastas de colocação e invólucros para colocação de floppy discs; bolsas/estojos para inserção de microfilmes, bolsas/estojos para colocação, pastas para colocação e invólucros para colocação de microfilmes, pastas e estojos para conservação de portadoras de dados de todo tipo, portadoras de dados magnéticos incluindo-se fitas magnéticas, discos (magnéticos), floppy discs, compact disc (cd's); dispositivos eletrônicos para monitoração de tubulações de gás, partes de todos os produtos citados; aparelhos e instrumentos científicos, de navegação, de prospecção, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de verificação (supervisão), de salvamento e didáticos e instrumentos; aparelhos e instrumentos para- condução, comutação, transformação, armazenagem, regulação e controle do eletricidade; aparelhos poro gravação, transmissão e ,reprodução de som e budget'', portadores de gravação magnética e mecanismos par aparelhos ativados a moeda; maquinas de calcular, aparelhos de processamento de dados e computadores; aparelhos extintores de fogo, estojos ou invólucros para portadores de dados magnéticos incluindo caixas de fita perfurada e anéis de dados; hardware de processamento de dados, computadores e software de computadores.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840784988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200070357 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2568
  2. 27/02/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170260115 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2564
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170260115 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra o ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2432
  5. 02/05/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na etiqueta. A parte nominativa da marca incluída no depósito inicial foi eliminada, uma vez que ela não aparece na vista do objeto mais adequada como etiqueta. código IPAS421 · RPI 2417
  6. 31/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente separadamente as vistas frontal, lateral, superior, inferior e em perspectiva (e não todas reunidas numa única imagem). Apresente também a breve descrição das características essenciais que configuram a marca tridimensional, conforme o Manual de Marcas. Além disso, preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido cumprirá o papel de marca tridimensional para os itens incluídos na especificação, uma vez que a forma, descrita na documentação de PU como ?peça de acabamento ou moldura de bordas opostas (...)?, parece incompatível com alguns dos itens citados ? por exemplo, ?software de monitoramento e configuração para ambientes de segurança para a tecnologia de informação?. Em outras palavras, indique exatamente qual é o produto apresentado e, se for o caso, restrinja a especificação. código IPAS136 · RPI 2404
  7. 05/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20140018672 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a exigência formal publicada na RPI 2262 de 13/05/2016 foi anulada.<br /> código IPAS699 · RPI 2374
  8. 05/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20140019199 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a exigência formal publicada na RPI 2262 de 13/05/2016 foi anulada.<br /> código IPAS699 · RPI 2374
  9. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272
  10. 10/06/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2262, DE 13/05/2014, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2266
  11. 13/05/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2262

Outras marcas de RITTAL GMBH & CO. KG

Classificação figurativa (Viena)