Instrumentos científicos e de diagnóstico clinico, a saber, sequenciadores de ácido nucleico, dispositivos de imagem, a saber, aparelhos de imagem eletrônicos para detecção de imagens e sinais ópticos, e para processamento de imagens e sinais ópticos em dados para uso em genotipagem e sequenciação; equipamentos para preparação, amplificação, mistura. Hibridização, incubação e lavagem de amostras, a saber, recipientes de amostra, suporte de reagentes, e pipetas, com múltiplos reagentes, e recipientes de amostras e câmaras vazias com superfícies quimicamente modificadas; equipamentos e sistemas de laboratório automatizados, a saber, equipamentos robóticos na natureza de um braço mecânico para posicionar e movimentar os recipientes para amostras ou para adicionar reagentes a estas, e leitores de código de barras; sistemas de computador compostos de hardware de computador de escritório móvel e portátil, instalado em rede, sistemas operadores de computador, redes de dados sem fio, software de computador. Programas aplicativos de computador para uso em dispositivos informalizados móveis e instalados em rede para recebimento e exibição de informações a partir de instrumentos cientificas, arquivos de dados, modems e dispositivos periféricos de computador para coleta, armazenamento, análise e relatório de informações biológicas, e para projetos de acompanhamento e gerenciamento de amostras, dados e fluxo de trabalho de laboratório, todos os supracitados para uso nas áreas de pesquisa cientifica, diagnóstica e clínica e para fins de diagnóstico clinico.;