Bombas e dispensadores formados por uma bomba de metal e uma garrafa para a distribuição de sabão e outros líquidos em ou perto de pias; dispensadores com bombas para distribuição de sabão e outros líquidos em pias ou próximo a elas; barras para suporte de toalha; barras para suporte de tolhas acima de armários que são fixas a um armário ou que pendem sob um armário; barras para suporte de toalhas montadas por sucção de plástico; descanso para colheres; cestas não metálicas ou montadas por sucção de plástico, notadamente, cestos de arame suspenso ocupando uma pia dupla e cestos de arame fixos à pia para drenagem de purificadores; recipientes para papel higiênico fixos acima do vaso sanitários e seus suportes; escovas de vasos sanitários e seus suportes; vasilhas e jogos de vasilhas; copos na forma de copos para beber; combinação de porta-esponja e suporte para sabote com bomba; êmbolos para limpar drenos bloqueados; mesas giratórias na forma de bancada para servir com topos giratórios para uso na cozinha e doméstico e bandejas giratórias; acessórios para o lar, notadamente, prateleiras de metal para secagem de pratos, rodos, grade para pia/tapetes, bandejas para esponjas, suportes para talheres, suporte de rolo de metal para papel higiênico, porta-papel higiênico de metal, cestos de lixo de metal, anéis de metal para toalha, porta-toalhas de papel de metal, copos de metal magnéticos, copos de metal; utensílios domésticos, notadamente, suportes de papel toalha; anéis de guardanapo; utensílios domésticos de plástico, notadamente, portas-copo para bebidas; utilidades domésticas de madeira, notadamente, suportes de papel toalha; sousplat. Cestos de plástico, cestas de papel usado, racks de plástico para banho, racks de plástico para secagem, acessórios para bebidas, garrafas vendidas vazias, portas-copo de plástico, portas-copo não de papel ou de toalha de mesa, tigelas, caixas de sabão, caixas para dispensar toalhas de papel, todos os recipientes de uso portátil, recipientes de sabão, recipientes para alimentos ou bebidas, recipientes para uso doméstico ou cozinha, copos, copos plásticos, taças para beber, latas de lixo, bolsas e forros; acessórios de banho, notadamente, saboneteiras, porta-esponja, suporte de escova de dentes, aparelhos de barbear, suportes para shampoo, sabonete a ser colocado no chuveiro; e utensílios domésticos, notadamente, escorredores, tapetes para drenar mesa, tapetes para pia, selas par pia, suporte para escova e esponja, recipiente para restos de comida para pias, badejas para pias, racks para caneca, clips em forma de arco, portas-vassoura, canecas, baldes, saladeiras, prateleiras de canto para pias, suportes para sabão, suporte para esponja, porta-almofada para esfoliação, tapetes de proteção para pia, tapetes para tabuleiros, escorredores de louça, cestos ocupando uma pia dupla e cestas fixas à pia para drenagem de purificadores.;