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(marca figurativa)

Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2013 por AMB CLEAN ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, processo nº 840719248, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840719248
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularAMB CLEAN ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.878.764/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração Comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840719248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Nos termos do inciso I do Art. 10 da Resolução INPI/PR 194 de 08 de junho de 2017, arquiva-se o presente pedido, tendo em vista a impossibilidade de restauração ou reconstituição dos autos, bem como, a inexistência de elementos suficientes para o processo retomar a sua tramitação regular; sem prejuízo da hipótese contida no parágrafo primeiro do Art. 10 do mesmo diploma legal. código IPAS404 · RPI 2625
  2. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 301190000285 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Restauração de processo (367.1)<br /><b>Requerente: </b>AMB CLEAN ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos do inciso I do Art. 10 da Resolução INPI/PR 194 de 08 de junho de 2017, arquiva-se de ofício o presente pedido, tendo em vista a impossibilidade de restauração ou reconstituição dos autos, bem como, a inexistência de elementos suficientes para o processo retomar a sua tramitação regular; sem prejuízo da hipótese contida no parágrafo primeiro do Art. 10 do mesmo diploma legal.<br /> código IPAS270 · RPI 2625