Gabinetes e consoles de comutação e distribuição consistindo em metal e/ou plástico, destinados á indústria, instalação, eletrônica, telecomunicação, processamento de dados, sistemas de terminais interativos e transmissão de dados; sistemas de suporte e transporte de cabos (elétricos) em metal e/ou plástico, compreendendo perfis de suporte de cargas e fixações de parede e/ou fixações de piso e/ou fixações de caixa e/ou articulações de parede, de apoio e/ou intermediárias e/ou acoplamentos e/ou adaptadores de inclinação e/ou de conexão e/ou cotovelos; todos os produtos anteriormente mencionados também sendo à prova de terremoto e/ou vandalismo e/ou de explosão; subracks para unidades tipo plug-in com circuitos eletrônicos incluídos na classe 9; dispositivos de sinal para monitoramento e segurança de armários de distribuição; componentes de distribuição de corrente incluídos na classe 9, especialmente adaptadores para componentes de conexão e dispositivos e chaves interruptoras de carga, módulos e componentes de sistema para subdistribuição de energia, fontes de alimentação, a saber, unidades de fontes de alimentação, acumuladores elétricos; aparelhos de suprimento de corrente, incluindo fontes de potência isentos de interrupção, incluindo os de construção modular; conversores de potência; inversores de potência; acumuladores elétricos; dispositivos de proteção contra sobrecarga para aparelhos eletrônicos e computadores sensíveis, a saber, fusíveis e unidades de monitoramento; instalações de alarme, especialmente alarmes de incêndio, aparelhos extintores de fogo e sistemas construídos a partir destes; aparelhos de alerta de água e equipamentos construídos a partir destes; estações de controle por computadores; estações do controlo eletrônicas; unidades de alimentação; aparelhos de controle de acesso elétrico e/ou eletrônico e equipamentos fabricados a partir destes, aparelhos de controle de acesso e equipamentos construídos a partir destes; aparelhos de controle elétricos e eletrônicos e equipamentos construídos a partir destes, a saber, para estações de controle, salas de controle, estações de trabalho de console, estações de trabalho cad; aparelhos elétricos para monitoramento, regulagem e controle para armários e sistemas, incluídos em conexão com monitoramento predial; software de monitoramento e configuração para ambientes de segurança para a tecnologia de informação; dispositivos auxiliares de assentamento de cabos para fins elétricos, de metal ou plástico, a saber, módulos para gerenciamento de canais de guia de cabos, canais de recondução de cabos e/ou elementos de fixação de cabos, a saber, trilhos de suporte de cabos, guias de cabos; passagens de cabos para invólucros para componentes de conexão elétrica; seções de aperto de borracha, superfícies de inscrição adaptadas para invólucros de peças de conexão elétrica; unidades tipo plug-in para sub-racks, a saber, cartões de encaixe, platinas de barramento, cassetes, conectores de encaixe; circuito de alimentação principal, a saber, unidades de fonte de alimentação; acessórios de processamento de dados, a saber, pastas para tabelas, de colocação e invólucros e bolsas para colocação de floppy-discs; bolsas/estojos para inserção de microfilmes, bolsas/estojos para colocação, pastas para colocação e invólucros para colocação de microfilmes, pastas e estojos para conservação de portadoras de dados de todo tipo, portadoras de dados magnéticos incluindo-se fitas magnéticas, discos (magnéticos), floppy discs, compact discs (cds); dispositivos eletrônicos para monitoração de tubulações de gás, partes de todos os produtos citados; aparelhos e instrumentos científicos, de navegação, de prospecção, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de verificação (supervisão), de salvamento de vidas e didáticos e instrumentos; aparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, armazenagem, regulação e controle de eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som e imagem; portadores magnéticos de gravação e mecanismos para aparelhos ativados por moeda; máquinas de calcular, aparelhos de processamento de dados e computadores; aparelhos extintores de fogo; estojos ou invólucros para portadores de dados magnéticos incluindo caixas de fita perfurada e anéis de dados; hardware de processamento de dados, computadores e software de computadores.;