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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/11/2013 por KAHALA FRANCHISING, LLC, processo nº 840711344, nas classes 32. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo840711344
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2013
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularKAHALA FRANCHISING, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Babidas refrescantes (tipo smoothies); bebidas geladas que consistem principalmente de frutas e sucos de frutas, [aroma de] chá e [aroma de] café.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840711344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  2. 15/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170199628 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KAHALA FRANCHISING, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2471
  3. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170199628 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KAHALA FRANCHISING, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  4. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Incluída a expressão "aroma de" após CHÁ e após CAFÉ para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2428
  5. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140131925 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>KAHALA FRANCHISING, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  6. 08/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2257

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Classificação figurativa (Viena)