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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2013 por TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA., processo nº 840706707, nas classes 35. Registro em vigor até 14/02/2028.

Número do processo840706707
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2013
Data da concessão14/02/2018
Vigência até14/02/2028
TitularTAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.635.171/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de programa de benefícios especiais para aquisição de medicamentos da empresa, garantindo adesão e continuidade do tratamento através de um cartão que dará acesso à rede credenciada e a vantagens de programa (cartão afinidade que oferece descontos afiliados).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840706707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260112754 (12/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>TAKEDA PHARMA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200267007 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TAKEDA PHARMA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  3. 14/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2458
  4. 23/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160177943 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Takeda Pharma Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2455
  5. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160177943 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Takeda Pharma Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  6. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2371
  7. 08/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2257

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)