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SOGEFIPRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2013 por SOGEFI S.P.A., processo nº 840703147, nas classes 07. Registro em vigor até 11/12/2028.

Número do processo840703147
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2013
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularSOGEFI S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Filtros de ar para carros, filtros de ar para veículos industriais, filtros hidráulicos; filtros de gasolina, óleo, diesel pra motores e unidades de filtragem; aparelhos de filtragem de líquidos (pastes de motor ou máquinas); filtro para fluído de exaustão de diesel.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840703147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210055707 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOGEFI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  2. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  3. 16/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160161612 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Sogefi S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /> código IPAS237 · RPI 2493
  4. 28/08/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160161612 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Sogefi S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2471, de 15/05/2018, para reexame da matéria, por não ter sido observada a comprovação de relação de grupo econômico entre as empresas Sogefi S.P.A. e SOGEFI FILTRATION DO BRASIL LTDA..<br /> código IPAS403 · RPI 2486
  5. 05/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180142422 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2474
  6. 15/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160161612 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Sogefi S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /> código IPAS235 · RPI 2471
  7. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160161612 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Sogefi S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  8. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160161612 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Sogefi S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  9. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818027827 (SOGEFI), Processo 823778819 (SOGEFI), Processo 828506345 (SOGEFI MAXI), Processo 828506353 (SOGEFI MAXIMÁRIO), Processo 828506310 (SOGEFI MÁXIME), Processo 828506361 (SOGEFI MAX), Processo 816810052 (SOGEFI), Processo 828506337 (SOGEFI MÁXIMO) e Processo 828506329 (SOGEFI MAXIMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2371
  10. 08/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2257

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Classificação figurativa (Viena)