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RoBi plus

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2013 por Karl Storz SE & Co. KG, processo nº 840697597, nas classes 10. Registro em vigor até 30/08/2026.

Número do processo840697597
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2013
Data da concessão30/08/2016
Vigência até30/08/2026
TitularKarl Storz SE & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "plus".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; e excluindo seringas, injetores, frascos e cateteres para uso médico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840697597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190342057 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>Karl Storz SE & Co. KG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2590
  2. 07/07/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200177046 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>KARL STORZ SE & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os produtos listados, com exceção de aparelhos e instrumentos cirúrgicos, que não incluam seringas, injetores, frascos e cateteres para uso médico. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; e excluindo seringas, injetores, frascos e cateteres para uso médico.<br /> código IPAS349 · RPI 2583
  3. 26/05/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190342057 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>Karl Storz SE & Co. KG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2577
  4. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180374851 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KARL STORZ SE & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  5. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180079280 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KARL STORZ SE & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  6. 30/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2382
  7. 07/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2370
  8. 12/08/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140115315 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Karl Storz GmbH & Co. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇAO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2275
  9. 12/08/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇAO NA ESPECIFICAÇÃO. código IPAS421 · RPI 2275
  10. 08/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2257

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