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DIOLASE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2013 por KARL STORZ SE & Co. KG, processo nº 840697570, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840697570
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularKARL STORZ SE & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

aerossóis para uso medicinal; agulhas de acupuntura; aparelhos de análise para finsmedicinais; aparelhos para respiração artificial; aparelhos e equipamentos parageração de raios X para uso medicinal; aparelhos para aleitamento; aparelhos paratratamento de surdez; aparelhos para reabilitação corporal para fins medicinais;aparelhos para microdermoabrasão; estojos de instrumentos para médicos ecirurgiões; aparelhos e instrumentos medicinais; respiradores para respiraçãoartificial; mamadeiras; bacias para uso medicinal; recipientes para administração demedicamentos; anéis para dentição; aparelhos para análise sanguínea; algálias(cirurgia); fundas hernianas; seios artificiais (prótese); incubadoras para usomedicinal; incubadoras para bebês; aparelhos e instrumentos cirúrgicos; fioscirúrgicos; implantes cirúrgicos (feitos de materiais artificiais); artigos de cutelariacirúrgicos; agulhas para sutura; esponjas cirúrgicas; espelhos para cirurgiões;material de sutura cirúrgica; desfibriladores; algálias (sonda, cateter) (cirurgia);aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; dialisadores; tubos de drenagem parafins medicinais; insufladores [aparelhos médicos]; bolsas de gelo para fins medicinais;bandagens elásticas; instrumentos elétricos para acupuntura; eletrodos para finsmedicinais; eletrocardiógrafos; CIGARROS ELETRÔNICOS PARA FINSMEDICINAIS; equipamentos de eletroterapia; endoscópios para uso medicinal;pontas de muletas; dedeiras para uso medicinal; bicos de mamadeiras; brocas paradentistas; cintas galvânicas para uso medicinal; aparelhos terapêuticos galvânicos;gastroscópios; seringas uterinas; instrumentos obstétricos para gado; aparelhosOBSTÉTRICOS; fórceps; protetores de ouvido; dispositivos para fisioterapia;aparelhos para lavar cavidades do corpo; ataduras para engessar para usoortopédico; cintos para uso medicinal; cintos, ortopédicos; próteses capilares;hematímetros; luvas para fins medicinais; urinóis [vasilhas]; sondas uretrais; seringasURETRAIS; aparelhos para transporte de inválidos; vibradores de ar quente para usomedicinal; cobertores elétricos para fins medicinais; almofadas elétricas deaquecimento, para fins medicinais; marca-passos cardíacos; aparelhos auditivos;cornetas acústicas; cintas elásticas para fins medicinais; corta-calos; seringas parainjeção; inaladores; injetores para fins medicinais; incubadoras para bebês; bolsaspara higiene vaginal; aparelhos para enemas para fins medicinais; cânulas; tesouraspara castrar; categute; cateteres; aparelhos de tomografia por ressonância magnéticanuclear; almofadas para fins medicinais; almofadas para impedir a formação deescaras; maletas para médicos E cirurgiões; compressores (cirúrgicos); travesseirossoporíferos contra insônia; meias para varizes; macas; lençóis de proteção para leitoshospitalares; muletas; olhos artificiais; membros artificiais; PELE artificial para usocirúrgico; maxilares artificiais; lentes (próteses intraoculares) para implantescirúrgicos; dentes artificiais; lâmpadas para fins medicinais; lancetas; lasers paraFINS medicinais; cintas abdominais; coletes abdominais; colheres para administraçãode remédios; travesseiros de ar para fins medicinais; almofadas de ar para finsmedicinais; colchões de ar para uso medicinal; máscaras para equipe médica;equipamentos de massagem; equipamentos de massagem estética; luvas demassagem; colchões para parto; aparelhos e instrumentos medicinais; fios-guiamedicinais; aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; colheres para administração de remédios; bisturis (lâminas); bombas para tirar leite; cintasumbilicais; cadeiras-retretes; agulhas para uso medicinal; aparelhos para anestesia;máscaras anestésicas; contraceptivos não químicos; limpa-ouvidos; tampões paraproteção de ouvidos; roupas especiais para salas de operação; mesas de operação;lençóis cirúrgicos; oftalmômetros; oftalmoscópios; artigos ortopédicos; suportes dearco para calçados; ligaduras ortopédicas para articulações; joelheiras ortopédicas;calçados ortopédicos; solas ortopédicas; pessários; armas para medicação [para usoveterinário]; preservativos; próteses; pulsômetros; aparelhos de medição de pulsação;bombas para fins medicinais; lâmpadas a quartzo para fins medicinais; aparelhosradiológicos para uso medicinal; aparelhos para fumigação para fins medicinais;aparelhos de raios X para fins medicinais; radiografias para fins medicinais; tubos deraios X para fins medicinais; telas radiológicas para fins medicinais; lâmpadasradiogêneas para fins medicinais; serras para uso cirúrgico; mamadeiras; tampas demamadeiras; tesouras para uso cirúrgico; talas para uso cirúrgico; fundas de suportepara curativos; chupetas para lactentes; ventosas medicinais; suportes para péschatos; dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal; cintas de gravidez;poltronas para uso medicinal ou odontológico; bonecas eróticas (bonecas sexuais);escalpelos; sondas para fins medicinais; recipientes especiais para resíduos médicos;camas especialmente feitas para uso medicinal; maletas especiais para instrumentosmédicos; mobiliário especial para fins medicinais; espirômetros [aparelhos médicos];seringas para uso medicinal; escarradores para fins medicinais; bacias higiênicas(comadres); stents; lençóis estéreis para operações; estetoscópios; botas para finsmedicinais; aparelhos terapêuticos de ar quente; compressas termelétricas (cirurgia);almofadas térmicas para primeiros socorros; termômetros para fins medicinais;aparelhos e instrumentos veterinários; macas com rodas; trocartes; conta-gotas parafins medicinais; frascos conta-gotas para fins medicinais; aparelhos de ultrassom parafins medicinais; filtros para raios ultravioleta para fins medicinais; lâmpadasultravioleta para fins medicinais; cintas de gravidez; lençóis para incontinência; cintashipogástricas; almofadas hipogástricas; aparelhos e instrumentos urológicos; seringasvaginais; nebulizadores para fins medicinais; aparelhos e instrumentos veterinários;vibradores para camas; aparelhos de vibromassagem; compressas termelétricas parauso cirúrgico; camas d'água para fins medicinais; bolsa d'água para fins medicinais;aparelhos de reanimação; escovas para limpar cavidades do corpo; agrafos (gramposcirúrgicos); aparelhos e instrumentos odontológicos; aparelhos odontológicos[elétricos]; espelhos para dentistas; cadeiras de dentistas; dentaduras; aparelhosortodônticos; pivôs; pulverizadores para fins medicinais; raspadores linguais; camisasde força.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840697570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190018954 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KARL STORZ GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2510
  2. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905111311 (BIOLASE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2507
  3. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180079280 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KARL STORZ SE & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  4. 14/06/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 905111311 (BIOLASE) código IPAS142 · RPI 2371
  5. 19/08/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140115295 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Karl Storz GmbH & Co. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2276
  6. 19/08/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código IPAS421 · RPI 2276
  7. 08/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2257

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